Publicado o Decreto Nº 58626 DE 20/02/2026 (DOE de 23/02/2026) que exclui, a partir de 01/04/2026, os segmentos de “perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro” da sistemática da substituição tributária, sendo uma exclusão de âmbito interno e interestadual.
E também ficam denunciados pelo Estado do Rio Grande do Sul os seguintes Protocolos (acordos) a partir de 01/04/2026:
1) o Protocolo ICM Nº 16 DE 25/07/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
2) o Protocolo ICMS Nº 98 DE 23/07/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
3) o Protocolo ICMS Nº 54 DE 29/12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
O contribuinte gaúcho deverá observar as regras do art. 59, Livro V do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao levantamento do estoque em 31/03/2026.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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