A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/SC: DISPENSA DA DIME NOVAS REGRAS

Publicado o Decreto Nº 1063 DE 25/07/2025 (DOE de 25.07.2025), que estabelece novas regras para a dispensa da DIME pelos contribuintes catarinenses.

O citado decreto promove as alterações 4.912 alterando o art. 170 do Anexo V e 4913 acrescentando o art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC - Decreto 2870/2001, trazendo a possibilidade de dispensa da DIME para os contribuintes obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD no Estado.

Para haver a dispensa citada, o contribuinte catarinense deverá realizar a adesão junto ao SAT (Sistema de Administração Tributária).

Além dos contribuintes obrigados ao SPED Fiscal/EFD, também estão dispensados da DIME:

- Os estabelecimentos localizados em outras UF inscritos como substitutos tributários, credenciado como fabricante de ECF, credenciado como gráfica ou fabricante de lacres e empresa de arrendamento mercantil;

Por fim, as regras citadas não se aplicam as empresas optantes do Simples Nacional.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Konte Contabilidade

Konte Contabilidade

WhatsApp
WhatsApp