Neste material iremos destacar a NCM 8704.60.00, que originalmente na TIPI possui uma alíquota “0” (zero) de IPI, considerando a descrição (Veículos para transporte de mercadorias - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão).
E com a presente alteração foi incluída a “Exceção - EX 01” junto a NCM 8704.60.00 com a descrição (Caminhonetes, furgões, pick-ups e semelhantes) com uma alíquota geral de 3,9% de IPI.
Contudo, essa alíquota de 3,9% de IPI poderá sofrer redução ou acréscimo até 31.12.2026 de acordo com a “Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão” do Veículo, considerando as regras da (Norma Complementar 87-14) que será acrescentada ao Capítulo 87 da TIPI/2022 a partir de Novembro de 2025, exemplo:
- Veículo a Diesel - Acréscimo (+) de 2.5%;
- Veículo Elétrico - Diminuição (-) de 2.0%.
Em resumo, a presente alteração tem a intenção de diferenciar a tributação do IPI, considerando o “Porte e Fonte de Energia” do veículo.
Exemplo de como ficará a partir de 01.11.2025 o desdobramento da NCM 8704.60.00 junto a TIPI - (Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022).
| NCM | Descrição | Alíquota % |
| 87.04 (raiz) | Veículos automóveis para transporte de mercadorias | |
| (...) | (...) | (...) |
| 8704.60.00 | Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão | 0 |
| 8704.60.00 (Ex 01) | Camionetas, furgões, pick-up e semelhantes | 3,9 |
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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